Resolução Normativa ANS Nº 593

Perguntas Frequentes

Prazo para adequação

000

Dia

:

00

Hrs

:

00

Min

:

00

Seg

Quero o eBook

RN-593 Impactos e Ações para operadoras de saúde.

Podemos te ajudar na adequação dos processos da sua operadora de saúde.

1. O que é a Resolução Normativa ANS Nº 593?

A RN 593 é uma normativa da ANS que regulamenta a notificação por inadimplência para pessoas que contratam planos de saúde privados e para beneficiários que pagam a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora. Ela entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.

2. Quem é afetado por essa resolução?

A resolução se aplica a:

    • Pessoas naturais que contratam planos de saúde diretamente com a operadora.
    • Beneficiários que pagam a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.
3. O que é considerado inadimplência?

Inadimplência é o não pagamento da mensalidade do plano de saúde no prazo estipulado.

4. Como deve ser feita a notificação por inadimplência?

A operadora deve notificar o beneficiário até o 50º dia de inadimplência. A notificação pode ser feita por:

    • E-mail com certificado digital ou com confirmação de leitura.
    • SMS.
    • Mensagem em aplicativo de dispositivos móveis.
    • Ligação telefônica gravada.
    • Carta com aviso de recebimento (AR).
    • Preposto da operadora com comprovante de recebimento assinado.
5. O que acontece se a notificação não for comprovada?

Se a operadora não conseguir comprovar a notificação, a exclusão do beneficiário ou a rescisão do contrato por inadimplência será invalidada.

6. Quais são os prazos para pagamento após a notificação?

Após a notificação, o beneficiário tem 10 dias para regularizar o débito. Se o débito for questionado, a operadora deve conceder um novo prazo de 10 dias após responder ao questionamento.

7. Quais informações devem constar na notificação?

A notificação deve incluir:

    • Identificação da operadora e do contratante.
    • Identificação do plano de saúde.
    • Valor exato e atualizado do débito.
    • Período de atraso.
    • Forma e prazo para pagamento.
    • Meios de contato para esclarecimento de dúvidas.
8. O que acontece durante a internação do beneficiário?

Durante a internação, a operadora não pode suspender ou rescindir o contrato por inadimplência. Após a alta, a operadora pode notificar o beneficiário, garantindo um prazo de 10 dias para pagamento do débito.

9. Quais são as penalidades para a operadora que não cumprir a resolução?

A operadora que suspender ou rescindir unilateralmente o contrato em desacordo com a lei pode ser multada em R$ 80.000,00.

10. O que mudou com a RN nº 593/23?

A RN 593 cancela a Súmula Normativa nº 28 de 2015 e altera a RN nº 489 de 2022, além de estabelecer novas regras para a notificação por inadimplência.