Resolução Normativa ANS Nº 593
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RN-593 Impactos e Ações para operadoras de saúde.
Podemos te ajudar na adequação dos processos da sua operadora de saúde.
1. O que é a Resolução Normativa ANS Nº 593?
A RN 593 é uma normativa da ANS que regulamenta a notificação por inadimplência para pessoas que contratam planos de saúde privados e para beneficiários que pagam a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora. Ela entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.
2. Quem é afetado por essa resolução?
A resolução se aplica a:
-
- Pessoas naturais que contratam planos de saúde diretamente com a operadora.
- Beneficiários que pagam a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.
3. O que é considerado inadimplência?
Inadimplência é o não pagamento da mensalidade do plano de saúde no prazo estipulado.
4. Como deve ser feita a notificação por inadimplência?
A operadora deve notificar o beneficiário até o 50º dia de inadimplência. A notificação pode ser feita por:
-
- E-mail com certificado digital ou com confirmação de leitura.
- SMS.
- Mensagem em aplicativo de dispositivos móveis.
- Ligação telefônica gravada.
- Carta com aviso de recebimento (AR).
- Preposto da operadora com comprovante de recebimento assinado.
5. O que acontece se a notificação não for comprovada?
Se a operadora não conseguir comprovar a notificação, a exclusão do beneficiário ou a rescisão do contrato por inadimplência será invalidada.
6. Quais são os prazos para pagamento após a notificação?
Após a notificação, o beneficiário tem 10 dias para regularizar o débito. Se o débito for questionado, a operadora deve conceder um novo prazo de 10 dias após responder ao questionamento.
7. Quais informações devem constar na notificação?
A notificação deve incluir:
-
- Identificação da operadora e do contratante.
- Identificação do plano de saúde.
- Valor exato e atualizado do débito.
- Período de atraso.
- Forma e prazo para pagamento.
- Meios de contato para esclarecimento de dúvidas.
8. O que acontece durante a internação do beneficiário?
Durante a internação, a operadora não pode suspender ou rescindir o contrato por inadimplência. Após a alta, a operadora pode notificar o beneficiário, garantindo um prazo de 10 dias para pagamento do débito.
9. Quais são as penalidades para a operadora que não cumprir a resolução?
A operadora que suspender ou rescindir unilateralmente o contrato em desacordo com a lei pode ser multada em R$ 80.000,00.
10. O que mudou com a RN nº 593/23?
A RN 593 cancela a Súmula Normativa nº 28 de 2015 e altera a RN nº 489 de 2022, além de estabelecer novas regras para a notificação por inadimplência.